Valor de referência para o compartilhamentos dos postes R$3,19?

Vale a pena lembrar que em 2014 um acordo entre ANATEL E ANNEL definiram um valor de referência para ocupação ou compartilhamento de postes a nível Nacional, o que seria atualmente corrigido no valor de referência de R$4,23.

Valor o qual não foi amplamente utilizado pelas concessionárias de energia, que na sua maioria ignoraram o referido acordo, o que levou a iniciativa de vários Provedores Regionais a entrarem com ações judiciais contra as referidas concessionárias ocasionando um grande “cabo de guerra” entre fiscalização x pagamentos, de um lado as concessionárias alegando que irão ampliar as fiscalizações devido ao conhecimento trazido por ocupações irregulares, e do outro lado os Provedores Regionais alegando que não existe o cumprimento do valor de referência.

É fato que para alegar um direto é preciso estar correto, solicitar a redução de uma ocupação, levando em consideração que não está regular é como dar suporte técnico a um cliente de “GatoNEt”.
As empresas jurídicas do segmento aconselham a entrar com ação judicial para pleitear os direto da aplicação do valor de referência, o que também pode gerar o entendimento do pagamento do passivo, pagamento da diferenças dos valores já pagos.
No entanto existe um embate muito grande sobre o tema, e algumas concessionárias como a CPFL e a CEMIG reduziram valores sobre a ocupação, mas ainda não cumprindo o valor de referência.

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