Porque o seu provedor precisa de um projeto de compartilhamento de postes

Quando falamos em serviços de telecomunicações, logo encontramos a necessidade de o provedor realizar um projeto de compartilhamento de infraestrutura junto as concessionárias de energia elétrica
Se você pretende implantar redes de fibras ópticas em uma cidade, a estrutura de cabos é feita nos postes de energia elétrica, logo o provedor deve apresentar seu projeto à concessionária de energia local. Primeiramente o projeto básico e em seguida o projeto executivo.
Depois que o projeto de implementação de cabos é aceito pela concessionária, o seu provedor passará a pagar mensalmente pelo poste, conforme prevê a resolução da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) de nº 1 do dia 24 de novembro de 1999.
A sua rede só será legalizada ao final de todos os trâmites e aprovação da concessionária de energia que opera no local.
É importante ressaltar que o valor do aluguel não é definido por unidade ou por número de fibras do provedor, mas sim por cada ponto de fixação de cabo. Ou seja, se caso um provedor tenha a necessidade de passar dois cabos em uma mesma rua, ele vai precisar utilizar uma suspensão para dois cabos, ou pagar dois aluguéis por duas fixações.
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