#NOTICIA – DNIT deixará de cobrar pelo uso da faixa de dominio a partir de 1º de Setembro

O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNIT) determinou que o uso da faixa domínio em rodovias federais será concedido sem ônus às prestadoras de serviços de telecomunicações.
Essa decisão põe um fim a um problema existente desde 2015, quando a lei geral das antenas foi editada (Lei 13.116/2015) que estabeleceu a gratuidade do direito de passagem. O DNIT adotou o entendimento de que a gratuidade inaugurada pela Lei Geral das Antenas (LGA) se aplicava apenas aos trechos urbanos que respondem apenas a 13% das rodovias federais.
Por causa das divergências entre a procuradoria do DNIT, a consultoria jurídica do Ministério das Comunicações e procuradoria da Anatel, a questão passou a ser analisada pela Advocacia Geral da União (AGU), que depois de um longo período de análise concluiu em 2017 que a gratuidade trazida pela LGA se aplicava sim às áreas rurais.
Sendo assim, a resolução n. 9 de 12 de agosto entra em vigor em 1 de setembro de 2020. A resolução publicada dia 12 de agosto mostra que enfim o DNIT aceitou que a Lei o impede de cobrar pelo direito de passagem, seja em áreas urbanas ou rurais.
Fonte: Abrint
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